O prazo para envio iniciado
em 2 de março, terminará às 23h59 do dia 28 de abril, até agora a Receita
Federal já recebeu 5,1 milhões de declarações do Imposto de Renda 2017, a
expectativa é de receber 28,3 milhões de declarações. A seguir, veja o que
fazer para não cair na malha fina e obter a sua restituição no prazo estipulado
pela Receita. Caso tenha dúvidas sobre a documentação necessária ou o
preenchimento da declaração, a melhor dica é sempre consultar a Bezerra &
Associados Assessoria Contábil.
QUEM
PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
De acordo com a Receita
Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao
ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a
tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto
simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
De acordo com a Receita
Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer
mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2016.
DECLARAÇÃO
DE BENS E DÍVIDAS
Segundo o Fisco, a pessoa
física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no
exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de
serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens
móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser
informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com
valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que
R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
FORMAS
DE ENTREGA
A entrega da declaração do
Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de
transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital),
na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer
Declaração", disponível para tablets e smartphones.
MUDANÇAS
NA DECLARAÇÃO DESTE ANO
Uma das novidades deste ano
é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como
dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era
para dependentes acima dos 14 anos.
A obrigatoriedade reduz
casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes
relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em
mais de uma declaração.
IMPOSTO
A PAGAR
Caso o contribuinte tenha
imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$
50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única.
A primeira cota, ou a única,
deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
O contribuinte também pode
antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não
sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual
retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o
número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual,
até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do
imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.
DECLARAÇÃO
PRÉ-PREENCHIDA
A Receita Federal disponibilizou
a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o
contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração
pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por
meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que
disponibilizou ainda ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo
a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do
arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá
somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem
a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
RESTITUIÇÕES
As restituições começarão a
ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas
declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte
que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$
165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
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