Fotos: Antonio Carlos e Yrandir Nascimento / É Notícia no Rádio |
Em entrevista ao programa “É Notícia Rádio” deste sábado,
21, o advogado Thalys Henrique de Lima Silva, falou sobre o direito de imagem
garantido a todos nós, cidadãos, descrito na Constituição Federal, art. 5°,
inciso X, que nos garante não só a inviolabilidade á honra e imagem como,
também prevê indenização diante a sua violação. Neste sentido está previsto no
código civil, art. 11 e seus respectivos dispositivos.
O direito a imagem é um dos direitos da personalidade aos
quais todos têm direito e são classificados sob o aspecto da integridade
física, moral e intelectual. No entanto, há limitações quanto à notoriedade da
pessoa retratada, os interesses públicos e culturais, o direito a informação,
este também objeto de tutela constitucional, e a presença do sujeito em cenário
público sobre o controle e o uso de sua imagem.
Alguns meios de comunicação ao divulgar imagens de
pessoas que tem sua vida ceifada sem nenhuma autorização ou preocupação em
resguardar a imagem da vítima, está vulnerável a sofrer ação penal, caso a
família do individuo em óbito entenda que a publicação causou constrangimento.
“O direito a imagem está classificado no Direito da Personalidade. Então, se o
morto não tem mais personalidade, mas se a família sentiu constrangida ou violada
em sua integridade física, tem todo o respaldo no Código Penal, que prevê crime
contra os mortos. Sem falar que diante da exposição à integridade física, a
honra e a moral existe a possibilidade de responsabilização do veículo sobre a
divulgação de imagens,” declarou Thalys.
Com a difusão dos veículos de comunicação e das novas
tecnologias, a exemplo dos celulares com acesso a internet, tornou-se comum a
propagação e o uso de imagens sem autorização. Por isso, o uso das atribuições
constitucionais para estabelecer regras, quanto ao uso de imagem e proteção,
impondo limites à captação e divulgação da imagem ainda que sem consentimento.
Todavia, em se tratando de segurança púbica é importante destacar que o que é
levado em conta é o direito a informação quanto à prevenção da segurança. “É
necessário analisar o interesse público, se não existe dano, violação a imagem,
diante de informação relevante para a sociedade, não existe anuência. Somente
cabe ação se houver um dano, nesse caso é aplicado o princípio da razoabilidade
e proporcionalidade, analisa-se o direito a imagem, frente ao direito a
informação que irá prever a segurança”, explicou.
A Constituição Federal assegura o direito à informação e
ao direito de imagem, havendo, portanto, em alguns casos conflitos entre o
Direito Privado e o Coletivo. Nesse sentido, as ações são sempre analisadas não
apenas sob o aspecto legal, mas sob a real intenção de quem as publicou seja a
imprensa ou agente individual. Para que medidas sejam tomadas diante de fatos
aos quais as pessoas se sentirem lesadas, se faz necessário, o órgão judicial
responsável ser provocado, ou seja, procurado.
As penalidades para quem pratica esse tipo de crime
variam de acordo com cada situação, podendo o agente causador do dano, ser
responsabilizado cívil e criminalmente: “Na responsabilidade cívil cabe
indenização por danos morais ou danos materiais, tendo situações onde o valor
da indenização varia de R$ 10 á 30 mil. Quanto a responsabilidade criminal,
pela divulgação de imagens, a família pode entrar contra o agente causador, e a
reparação pode vir através de multas, pena restritiva de direito ou prestação
de serviços a comunidade” pontuou o advogado Thalys.
Para acompanhar a entrevista na íntegra, basta clicar no
play abaixo:
O PROGRAMA
O “É Notícia no Rádio” destacou ainda o pagamento de mais
de R$ 15 bilhões das contas inativas do FGTS; o aumento de 2,2% no preço da
gasolina na refinaria; a proibição de práticas litúrgicas na Câmara Legislativa
de Pernambuco pelo Ministério Publica; a reta final para envio da declaração do
Imposto de Renda; a canonização dos Pastorinhos de Fátima por milagre
comprovado no Estado; a investigação de sete possíveis casos do desafio da
Baleia Azul; Campanha Baleia Rosa usa redes sociais para incentivar boas ações;
Mega-Sena irá sortear R$ 88 milhões neste sábado; Sport e Santa Cruz conhecem
adversários nas oitavas da Copa do Brasil, além das dicas de Cinema para este
final de semana.
O programa vai ao ar, todos os sábados, das 7h às 8h da
manhã pela rádio IGM 88.9. Além do blog “É Notícia”, os ouvintes podem enviar
as suas sugestões de pautas pelo WhatsApp (81) 9.8907-5045.
Por Josy Santos / Áudio: Antonio Carlos / Fotos: Yrandir
Nascimento