sábado, 22 de abril de 2017

    "É Notícia no Rádio" discute o Direito de Imagem em vias públicas com o advogado Thalys Henrique

    Fotos: Antonio Carlos e Yrandir Nascimento / É Notícia no Rádio

    Em entrevista ao programa “É Notícia Rádio” deste sábado, 21, o advogado Thalys Henrique de Lima Silva, falou sobre o direito de imagem garantido a todos nós, cidadãos, descrito na Constituição Federal, art. 5°, inciso X, que nos garante não só a inviolabilidade á honra e imagem como, também prevê indenização diante a sua violação. Neste sentido está previsto no código civil, art. 11 e seus respectivos dispositivos.

    O direito a imagem é um dos direitos da personalidade aos quais todos têm direito e são classificados sob o aspecto da integridade física, moral e intelectual. No entanto, há limitações quanto à notoriedade da pessoa retratada, os interesses públicos e culturais, o direito a informação, este também objeto de tutela constitucional, e a presença do sujeito em cenário público sobre o controle e o uso de sua imagem.

    Alguns meios de comunicação ao divulgar imagens de pessoas que tem sua vida ceifada sem nenhuma autorização ou preocupação em resguardar a imagem da vítima, está vulnerável a sofrer ação penal, caso a família do individuo em óbito entenda que a publicação causou constrangimento. “O direito a imagem está classificado no Direito da Personalidade. Então, se o morto não tem mais personalidade, mas se a família sentiu constrangida ou violada em sua integridade física, tem todo o respaldo no Código Penal, que prevê crime contra os mortos. Sem falar que diante da exposição à integridade física, a honra e a moral existe a possibilidade de responsabilização do veículo sobre a divulgação de imagens,” declarou Thalys.

    Com a difusão dos veículos de comunicação e das novas tecnologias, a exemplo dos celulares com acesso a internet, tornou-se comum a propagação e o uso de imagens sem autorização. Por isso, o uso das atribuições constitucionais para estabelecer regras, quanto ao uso de imagem e proteção, impondo limites à captação e divulgação da imagem ainda que sem consentimento. Todavia, em se tratando de segurança púbica é importante destacar que o que é levado em conta é o direito a informação quanto à prevenção da segurança. “É necessário analisar o interesse público, se não existe dano, violação a imagem, diante de informação relevante para a sociedade, não existe anuência. Somente cabe ação se houver um dano, nesse caso é aplicado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, analisa-se o direito a imagem, frente ao direito a informação que irá prever a segurança”, explicou.

    A Constituição Federal assegura o direito à informação e ao direito de imagem, havendo, portanto, em alguns casos conflitos entre o Direito Privado e o Coletivo. Nesse sentido, as ações são sempre analisadas não apenas sob o aspecto legal, mas sob a real intenção de quem as publicou seja a imprensa ou agente individual. Para que medidas sejam tomadas diante de fatos aos quais as pessoas se sentirem lesadas, se faz necessário, o órgão judicial responsável ser provocado, ou seja, procurado.

    As penalidades para quem pratica esse tipo de crime variam de acordo com cada situação, podendo o agente causador do dano, ser responsabilizado cívil e criminalmente: “Na responsabilidade cívil cabe indenização por danos morais ou danos materiais, tendo situações onde o valor da indenização varia de R$ 10 á 30 mil. Quanto a responsabilidade criminal, pela divulgação de imagens, a família pode entrar contra o agente causador, e a reparação pode vir através de multas, pena restritiva de direito ou prestação de serviços a comunidade” pontuou o advogado Thalys.

    Para acompanhar a entrevista na íntegra, basta clicar no play abaixo:


    O PROGRAMA

    O “É Notícia no Rádio” destacou ainda o pagamento de mais de R$ 15 bilhões das contas inativas do FGTS; o aumento de 2,2% no preço da gasolina na refinaria; a proibição de práticas litúrgicas na Câmara Legislativa de Pernambuco pelo Ministério Publica; a reta final para envio da declaração do Imposto de Renda; a canonização dos Pastorinhos de Fátima por milagre comprovado no Estado; a investigação de sete possíveis casos do desafio da Baleia Azul; Campanha Baleia Rosa usa redes sociais para incentivar boas ações; Mega-Sena irá sortear R$ 88 milhões neste sábado; Sport e Santa Cruz conhecem adversários nas oitavas da Copa do Brasil, além das dicas de Cinema para este final de semana.

    O programa vai ao ar, todos os sábados, das 7h às 8h da manhã pela rádio IGM 88.9. Além do blog “É Notícia”, os ouvintes podem enviar as suas sugestões de pautas pelo WhatsApp (81) 9.8907-5045.

    Por Josy Santos / Áudio: Antonio Carlos / Fotos: Yrandir Nascimento

    Bezerra & Associados renova certificado de Qualidade ISO 9001:2008

    Foto: Jefferson Lulu











    Avaliação é a ferramenta de quem ousa crescer com competência, por isso a Bezerra & Associados Assessoria Contábil estabeleceu a qualidade como fator prioritário do seu trabalho. Para tanto, neste mês de abril alcançou a renovação pelo segundo ano consecutivo o certificado de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) ISO 9001:2008 emitido pelos auditores da BRTUV.

    Evidência do compromisso da Bezerra & Associados Assessoria Contábil para com os seus clientes e colaboradores, a certificação anual permite medir a melhoria contínua da eficácia do seu sistema de gestão através das ferramentas disponíveis para uso pela sua equipe e principalmente de mecanismos oferecidos aos seus clientes, seja através do atendimento pessoal, coletivo ou virtual.

    Desde abril de 2015, a Bezerra & Associados Assessoria Contábil submete-se ao processo de certificação de Qualidade ISO 9001:2008, o qual lhe foi concedido em 2016 e renovado agora em 2017. A metodologia de avaliação conta com oito critérios da qualidade que vão desde o foco no cliente até o envolvimento dos colaboradores e fornecedores na execução das atividades. Dependendo do porte da empresa, a certificação pode levar até um ano para ser alcançada e sua renovação da-se por uma nova auditoria no seguinte ano à concessão.

    A ISO 9001 é uma norma de Sistema de Gestão da Qualidade reconhecida internacionalmente, utilizada por organizações que desejam comprovar sua capacidade de fornecer produtos e serviços que atendem às necessidades de seus clientes e das partes interessadas. A norma ISO 9001 é uma referência mundial em SGQ, com mais de um milhão de certificados emitidos em mais de 150 países.

    sábado, 15 de abril de 2017

    Padre e Pastor dialogam sobre a Páscoa e os caminhos da fé cristã frente aos desafios do século XXI no "É Notícia no Rádio"

    Fotos: Flávio Amorim / É Noticia no Rádio

    A bancada do “É Notícia no Rádio” foi mais uma vez o cenário do encontro entre um líder católico e um líder evangélico. Na edição especial de Páscoa, veiculada na manhã deste sábado (15) pela rádio IGM 88.9, o programa recebeu o padre da Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Aflitos e São Miguel, Ezequias Dantas, e o presbítero da Igreja Congregacional Vale da Benção II, Erivonaldo Araújo, para dialogar sobre os desafios da fé cristã no século XXI.

    Violência, direitos humanos, aborto, diversidade étnica, trabalho e desemprego, meio ambiente, casamento e divórcio, relacionamentos homoafetivos e a globalização, entre outras, são algumas das questões sobre as quais a igreja contemporânea tem se deparado. Frente a esses desafios, a fé cristã se apresenta como instância que permite a abertura à verdade e oferece a salvação ao homem, por meio da fé no Filho de Deus, Jesus Cristo, que vencera a morte de cruz ao terceiro dia, instituído assim a Páscoa.


    Após uma rápida apresentação do trabalho de pastoreio do padre Ezequias e do presbítero Erivonaldo, em suas respectivas denominações cristãs, os jornalistas Antonio Carlos e Josy Santos começaram a pontuar alguns temas contemporâneos e comuns a ambas às Igrejas, a exemplo da intolerância religiosa e o secularismo. “Nós não podemos tomar um posicionamento de tolerância aos que professam a sua fé em outras religiões. Dentro do conceito bíblico, nós entendemos que Deus proporcionou ao ser humano o livre arbítrio para que ele possa decidir a forma, o caminho e a fé que deseja professar. O fato é que todo e qualquer tipo de intolerância religiosa deve ser extinta de dentro do povo de Deus ”, respondeu Erivonaldo.

    Ciente de que as religiões de matriz africana são os principais alvos de discriminação religiosa no Brasil, o padre Ezequias destacou o aspecto inter-religioso desta prática considerada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. “Precisamos ver a intolerância religiosa não só no âmbito cristão, mas essa postura discriminatória se estende a outras denominações religiosas pagãs. Nós temos o direito de professar a nossa fé e o dever de respeitar a condição religiosa do outro,” pontuou Ezequias. A perseguição religiosa fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada na França em 1948. No artigo 18, a lei declara que todo homem é livre para pensar, ter consciência e religião, com liberdade para mudar de religião ou manifestá-la de forma coletiva ou isoladamente.

    O crescente aumento no número de pessoas sem religiosa também foi uma questão abordada no encontro. Segundo o Senso Demográfico de 2010, o somatório de pessoas que não frequenta nenhuma igreja chega a 15 milhões, o que representa 8% dos brasileiros, tendo maior representatividade entre jovens de 16 e 24 anos. Para o padre Ezequias, umas das causas destes índices esta relacionada às decepções com os irmãos na fé e até mesmo com o líder religioso. “Eu costumo questionar as pessoas por quem elas estão na igreja. Se pelo padre? Pelo pastor ou por Jesus Cristo? Pois todos nós temos as nossas falhas, as nossas limitações e carecemos diariamente da misericórdia do Senhor. Então, não podemos personificar a nossa fé numa pessoa ou num líder religioso, pois quando um deles falhar será, aos nossos olhos, motivo de abandonar a igreja ou perder a fé. Esquecendo-se que o nosso alvo deve ser sempre o Cristo ressuscitado,” declarou.

    Já o presbítero Erivonaldo acredita que as pessoas não estão querendo submeter-se aos ensinamentos bíblicos. “O maior desafio da igreja hoje é manter a ação doutrinária da palavra, esse é o legado que nós trazemos de Cristo e seus apóstolos, mante-la de certa forma imaculada dentro da própria igreja. Para tanto, precisamos ser firmes quanto aos conceitos doutrinários e bíblicos, conscientizando as pessoas de que são elas que devem mudar em relação ao evangelho e não o evangelho mudar em relação a elas. Essa postura cristocêntrica tem afastado as pessoas que julgam os seus conceitos mais adequados para a sua vida do que a Palavra de Deus”, enfatizou.

    Se no Catolicismo, os fiéis que não frequentam a igreja são chamados de “não praticantes”. No contexto evangélico, os crentes sem igreja, mas que permanecem seguidores do Evangelho, receberam a nome de “desigrejados”. Para conhecer o posicionamento do padre e do presbítero sobre outros temas relacionados a prática da fé cristã, basta clicar no play abaixo e conferir a entrevista na integra.


    O PROGRAMA

    O “É Notícia no Rádio” destacou ainda o inicio da Campanha de vacinação contra gripe que deve atingir 54 milhões de pessoas; as propostas da reforma trabalhista que atingirá férias, banco de horas e outros pontos; o anuncio da contratação de 4.500 policiais e concurso público anual pelo Governo do Estado; as implicações que a reoneração da folha de pagamento causará ao Polo de Confecções; a programação do Caruaru por Paixão, além das dicas de Cinema para este final de semana.

    O programa vai ao ar, todos os sábados, das 7h às 8h da manhã pela rádio IGM 88.9. Além do blog “É Notícia”, os ouvintes podem enviar as suas sugestões de pautas pelo WhatsApp (81) 9.8907-5045.

    Por Antonio Carlos e Josy Santos / Fotos: Flávio Amorim / Áudio: Jair Sérgio

    Reoneração da folha de pagamento causa implicações à Confecção

    Moda Center Santa Cruz


    Foi publicada no último dia 30 de março, a Medida Provisória 774/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, na prática é o que está sendo chamado de “reoneração” da folha de pagamento. Mas para compreender o que significa é necessário antes saber o que é a “desoneração” da folha de pagamento.

    Em 2011 o governo mudou a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (aquela que é paga pelos empregadores) da folha para o faturamento, dependendo da atividade econômica. No caso das indústrias de confecções ao invés de pagarem 20% sobre o total da folha de pagamento passaram a pagar 1,5% sobre o faturamento. No final de 2015 a alíquota que já havia sido baixada para 1% foi elevada para 2,5%. Como a indústria de confecção emprega um número elevado de trabalhadores, na maioria dos casos isso representou um ganho significativo.

    Contudo, havia o reclame de que para algumas empresas tal mudança não representava nenhum ganho, em função disso a IN RFB 1597/2015 possibilitou a opção pela desoneração, em resumo essa é a situação hoje: as indústrias de confecções podem optar no início de cada ano entre pagar 20% sobre a folha de pagamento OU 2,5% sobre o faturamento. “Com a decisão do governo, publicada na Medida Provisória 774/2017, alguns setores não mais poderão recolher sobre o faturamento, mas deverão pagar obrigatoriamente os 20% sobre a folha de pagamento, caso das indústrias de confecções”, ressalta o contador e especialista Controladoria Empresarial, Claudionor Bezerra.

    Apesar disso algumas indústrias de confecções não sentirão o impacto dessa medida. A exemplo das indústrias de confecções optantes pelo regime simplificado de tributação (Simples Nacional). Isso porque essas empresas já não eram contribuinte dos 20% sobre a folha, visto que no Simples Nacional a contribuição patronal está incluída no percentual que incide sobre o faturamento, cuja alíquota pode variar a depender da faixa em que a empresa está enquadrada. Também não sentirá diretamente o impacto dessa medida aquelas indústrias de confecções que já haviam optado por pagarem os 20% sobre a folha de pagamento. “Apesar desta diferenciação, toda a cadeia têxtil poderá sofrer o impacto indiretamente dessa medida. Isso porque as próprias indústrias de fiação tecelagens poderão repassar esse custo encarecendo o tecido nacional. Nesse sentido o produto nacional ficará ainda menos competitivo em relação aos tecidos importados, principalmente aqueles oriundos da China”, ressalta o contador Claudionor.

    É importante destacar que a medida prejudica aquelas empresas que no seu planejamento tributário de início de ano decidiram sair do Simples Nacional para o regime normal, isso porque altera completamente os custos tributários. Em virtude do princípio da noventena, período de 90 dias que deve ser observado entre a elevação do imposto e o início da efetiva cobrança, a mesma somente poderá ser cobrada no mês de Julho.

    quarta-feira, 12 de abril de 2017

    Novas regras para o trabalho temporário e de prestação de serviços





    As condições de Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas previstas na Lei n° 6.019/1974 sofreram alterações em seus dispositivos. Desde o dia 31 de março, a Lei n° 13.429/2017, sancionada pelo Presidente da República em edição extra do Diário Oficial da União, estabeleceu novas regras sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Entre os pontos modificados destacam-se a comprovação do capital social, prazos, condições de contratualidade e penalidades para empresa infratora.

    TRABALHO TEMPORÁRIO

    A definição de Trabalho temporário passou a ser aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Nesta nova redação, estabeleceu-se a proibição de contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

    CAPITAL SOCIAL

    A empresa de trabalho temporário deixa de ser considerada como pessoa física ou jurídica e passa a apresentar-se com personalidade exclusivamente jurídica registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Já a comprovação do capital social, compatível com o número de empregados, altera-se para no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais), e não mais de 500 salários mínimos, devendo ainda provar inscrição no CNPJ e registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede.

    CONDIÇÕES DE CONTRATUALIDADE

    Tratando-se da relação de um mesmo empregado, o tempo mínimo de contratação passa de 90 dias com prorrogação específica de no máximo de nove meses para 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias consecutivo ou não. No entanto, não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 9º, incisivo primeiro, é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

    PENALIDADES

    A empresa infratora, seja ela de trabalho temporário ou sua contratante, bem como a de prestação e tomadora de serviços, fica sujeita ao pagamento de multa regidas pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, arts. 601 e ss.).

    As previsões trazidas pela Lei n° 13.429/2017 e a Lei n° 6.019/1974, não se aplicam às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela CLT.

    terça-feira, 11 de abril de 2017

    SINDCOSTURA-PE reajusta o piso salarial das costureiras e demais categorias ligadas à Confecção





    O SINCOSTURA-PE divulgou a nova tabela do piso salarial das costureiras e demais segmentos profissionais da confecção de vestuário. Embora tenha sido aprovado agora no mês de Abril, o reajuste no contrato coletivo fora validado em caráter retroativo a 01 de fevereiro de 2017. Sob penalidade de multa por descumprimento de Norma Convencional, as empregadoras devem completar os valores correspondentes aos meses que antecederam a publicação da tabela.

    Abaixo, confira a tabela completa para todas as categorias da Confecção:


    sábado, 8 de abril de 2017

    Grupo teatral Epifania conta detalhes da 5ª edição da encenação A Paixão de Cristo no "É Notícia no Rádio"

    Fotos: Yrandir Nascimento / Rádio IGM






    Atualmente diversas formas têm sido utilizadas para transmitir os ensinamentos de Cristo aos homens. No período da Quaresma, destaca-se a encenação da Paixão de Cristo, considerada por muitos, como parte da cultura pernambucana. Na edição deste sábado (08), o “É Notícia no Rádio” recebeu o coordenador Jailson Sousa e a sonoplasta Ana Raquel do grupo teatral Epifania para contar os detalhes da 5ª edição do espetáculo “A Paixão de Cristo”.

    Além das apresentações em Santa Cruz do Capibaribe, o grupo Epifania percorre várias cidades circunvizinhas à Capital das Confecções. Segundo Jailson Souza, o roteiro das apresentações e o elenco são algumas das novidades desta temporada que se inicia hoje, às 19h30, na quadra da Casa da Criança. “O texto da encenação será sempre o mesmo, mas nós buscamos ao longo de cada ano trazer novidades para o novo público. Neste ano, alguns papeis de destaque serão interpretados por novos atores e o novo roteiro de apresentação também trará novos destinos, a exemplo do Congo e da Barra de São Miguel”, contou o coordenador.

    Com público estimado em quase mil pessoas por apresentação e equipe composta por mais de 100 integrantes, entre direção, elenco e técnica, o Epifania não permite que nenhum aspecto da produção passe despercebido em suas apresentações, seja ela durante a Semana Santa ou durante o calendário Litúrgico da igreja Católica. “Além do enfoque na cenografia, iluminação e caracterização, nós buscamos fazer da sonoplastia, um dos pontos alto da encenação. Em alguns momentos, o impacto da trilha sonora leva muitas pessoas a reflexão e as lágrimas. Essa sensibilidade do público à música, nos faz querer dar intensidade as palavras de Jesus e ao seu testemunho”, explicou Ana Raquel.

    Segundo os entrevistados, participar do grupo teatral é uma das formas mais gratificantes de vivenciar e testemunhar a maior expressão de amor que o mundo já viu: Jesus Cristo. “Domingo, quando o Padre Kennedy celebrou a Missa de Envio, ele foi muito feliz ao afirmar que a diferença entre nós e as encenações comerciais, se dar puramente no fato de que apresentamos aquilo que cremos e que verdadeiramente sentimos”, disse Jailson. Em seguida, Raquel acrescentou: “Por isso, tudo na encenação tem um significado muito grande para nós, nada tem outra intenção senão a de levar as pessoas ao conhecimento pleno da Palavra de Deus”.

    A entrevista na íntegra você confere clicando no play abaixo:



    ROTEIRO DE APRESENTAÇÕES







    O PROGRAMA

    O “É Notícia no Rádio” destacou ainda a visita do governador do Estado, Paulo Câmara, a Santa Cruz do Capibaribe; Receita libera consulta a lote de restituição do Imposto de Renda; Energia elétrica teve o maior impacto no IPCA de março, afirma IBGE; Maioria da bancada pernambucana é contra Reforma da Previdência; Julgamento da chapa Dilma-Temer deve terminar no 2º semestre; MEC retira ''orientação sexual'' da versão final da Base Curricular; Governo prevê salário mínimo de R$ 979 em 2018; Agências da Caixa abrem neste sábado para saques do FGTS inativo; além das dicas de Cinema para este final de semana.

    O programa vai ao ar, todos os sábados, das 7h às 8h da manhã pela rádio IGM 88.9. Além do blog “É Notícia”, os ouvintes podem enviar as suas sugestões de pautas pelo WhatsApp (81) 9.8907-5045.

    Antonio Carlos
    Jornalista DRT PE 6154