O SINCOSTURA-PE divulgou a
nova tabela do piso salarial das costureiras e demais segmentos profissionais
da confecção de vestuário. Embora tenha sido aprovado agora no mês de Abril, o
reajuste no contrato coletivo fora validado em caráter retroativo a 01 de
fevereiro de 2017. Sob penalidade de multa por descumprimento de Norma
Convencional, as empregadoras devem completar os valores correspondentes aos
meses que antecederam a publicação da tabela.
Abaixo, confira a tabela
completa para todas as categorias da Confecção:
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