Desde as alterações e acréscimos nos dispositivos da Lei
10.101/2000, proposta pela Lei 11.603/2007, que acrescentou o artigo 60, onde o
trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, passou a
ser permitido. A autorização especial de funcionamento acontece mediante a
Convenção Coletiva de Trabalho e consonância com a legislação municipal, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
No entanto, alguns feriados nacionais regidos pela Lei
10.607/2002, permanecem inegociáveis, a exemplo do dia 1º de janeiro (Dia
Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de
setembro (Independência do Brasil), 15
de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Os demais feriados nacionais, estaduais e municipais são
regulados pela Lei n. 9.093/95 e estão passiveis de negociação com a Convenção
Coletiva de Trabalho. Esse acordo é celebrado entre a o Sindicato das Empresas
do Comércio de Bens e Serviços (Representante Patronal) e o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Bens e Serviços (Representante Obreiro), que
regulamenta o funcionamento das empresas do Comércio e Serviços.
O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de
multas continua sendo direcionado pelo disposto no Título VII da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Já as
infrações cometidas durante os feriados inegociáveis serão punidas com a multa
prevista no art. 75 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de
1943.
No Brasil, o trabalho em dias de feriados civis e
religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem
empresas que não podem interromper as atividades por prestarem serviços
essenciais à população, como por exemplo, médicos, policiais, bombeiros, dentre
outros. Nessas situações, o trabalho deve ser remunerado em dobro, salvo se o
empregador determinar outro dia de folga como compensação.
ORIGEM DO 1° DE MAIO
Desde o fim do século XIX, nos Estados Unidos, no Brasil
e em vários outros países ocidentais, o dia 1º de maio é tido como o Dia do
Trabalho ou o Dia do Trabalhador. Tal data foi escolhida em razão de uma onda
de manifestações e conflitos violentos que se desencadeou a partir de uma greve
geral. Essa greve paralisou os parques industriais da cidade de Chicago (EUA),
no dia 1º de maio de 1886. No caso específico do Brasil, a menção ao dia 1º de
maio começou já na década de 1890, quando a República já estava instituída e
começava um processo acentuado do desenvolvimento da indústria brasileira.
Em
1917, a cidade de São Paulo protagonizou uma das maiores greves gerais já
registradas. A força que o movimento dos trabalhadores adquiriu era tamanha
que, em 1925, o então presidente Arthur Bernardes acatou a sugestão que já
ventilava em várias partes do mundo.
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