Um Bispo passa a ser Emérito quando o Papa aceita o pedido de renúncia por questão de idade / Foto: Ascom |
No último sábado, 12 de janeiro, Dom Bernardino Marchió
celebrou os 16 anos de bispado na Diocese de Caruaru. Desde 2003 o bispo, que
tem origem italiana, exerce as funções eclesiais na região que abrange 19
cidades do agreste de Pernambuco. No dia 6 de setembro de 2018 Dom Bernardino
Marchió completou 75 anos de idade, sendo obrigatório solicitar a renúncia do
bispado.
O comunicado com a resposta do pontífice foi emitido pela
Nunciatura Apostólica no Brasil e determinou que Dom Bernardino é “Nunc Pro Tunc”.
Isso significa que ele se mantém como bispo em atividade até que seja escolhido
um sucessor. É provável que ainda neste ano o Papa Francisco nomeie um novo
bispo para a Diocese de Caruaru.
O procedimento de renúncia do cargo é exigido pelo Código
de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983. O Bispo
Diocesano que tiver 75 anos de idade completos deve apresentar renúncia do seu
ofício ao Santo Pontífice, o Papa, que deverá avaliar as circunstâncias do
processo para nomeação de um novo bispo. A regra é estabelecida no Cânon 401,
parágrafo primeiro do documento.
Em seguida, com a aprovação do pedido de renúncia, o
parágrafo primeiro do Cânon 402 prevê a emeritude do bispo. Para a Igreja
Católica, o processo de emeritude é apresentado como uma forma de aposentadoria
episcopal. Ela pode ser concedida a bispos após completarem 75 anos de idade. A
partir daí o bispo emérito fica desabrigado de suas funções clericais. No
entanto, isso não significa a perda de seu ministério e até o fim da sua vida o
clérigo continua vinculado à igreja de acordo com sua ordem ou congregação.
Na Diocese de Caruaru houve um caso de emeritude. Em
1992, Dom Augusto Carvalho renunciou o ministério episcopal, tornando-se Bispo
Emérito de Caruaru. Seu sucessor, Dom Antônio Soares Costa, foi bispo diocesano
de 1993 a 2002, ano de seu falecimento. Em 2003, Dom Bernardino Marchió foi
nomeado bispo da Diocese e durante 16 anos esteve à frente das 19 cidades que a
compõe. Até a escolha de uma nova pessoa para o cargo a Diocese torna-se uma Sé
Vacante, do latim “Trono Vazio”, que corresponde ao período em que o episcopado
de uma Igreja em particular está sem ocupante.
Mesmo com a saída do bispo, as atividades da Diocese
continuam conforme o que está previsto no calendário diocesano. O novo bispo
será escolhido pelo próprio Papa Francisco e deve ser transferido de outra
diocese do Brasil ou se ordenará um novo bispo. Os critérios estabelecidos são:
idade mínima de 35 anos, experiência de no mínimo cinco anos como padre e possuir
doutorado, licenciatura ou mestrado em Bíblia, Direito Canônico ou Teologia.
Como funciona o processo?
Inicialmente o bispo diocesano, ao completar 75 anos,
escreve uma carta de renúncia endereçada ao Vaticano. O documento é enviado ao
Núncio Apostólico do país ou região, que é o representante da jurisdição
eclesiástica, a Santa Sé. Em seguida, a carta é enviada para a Congregação dos
Bispos, um organismo da Cúria Romana, que apresenta a renúncia ao Papa.
No caso de renúncia por idade, o mais comum é que o Papa
aceite a solicitação, também através de carta. No caso de Dom Bernardino, o
pedido de renúncia deve ser aceito pelo Santo Pontífice nos próximos meses. A
decisão para escolha de um novo bispo acontece a partir de uma consulta
individual e sigilosa, como prevê o Código Canônico.
Por Eduarda Cabral
ASCOM da Diocese de Caruaru
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