Foto: Patricio Lima |
Primeiro candidato a deputado estadual a iniciar campanha
de rua, em Santa Cruz do Capibaribe, no agreste do Estado, o confeccionista
Allan Carneiro (Cidadania) saiu vitorioso da denúncia apresentada como sendo de
suposta irregularidade de propaganda eleitoral.
A ação foi apresentada através do aplicativo Pardal onde
apontava a exposição das bandeiras, no decorrer do canteiro central da PE 160,
como um ato de poluição visual e de impedimento ao tráfego de pedestres nas
vias.
O Juiz da 109º Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe,
João Paulo Barbosa Lima, julgou como improcedente a denúncia ao considerar que
“é permitida a propaganda por intermédio de bandeiras ao longo das vias, desde
que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito”, conforme art. 19,
§4º, da Resolução TSE 23.610/2019.
A decisão respalda ainda o Código de Trânsito Brasileiro
que proíbe o fluxo de pedestres em canteiro central ou pista de rolamento.
Embora seja uma prática comum na Capital das Confecções, caminhar no canteiro
central coloca em risco a vida da população que utiliza o espaço.
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