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As ações foram movidas pelo candidato a deputado estadual
Allan Carneiro.
Após a comprovação de que os candidatos a deputados estaduais Edson Vieira (UB) e Diogo Moraes (PSB) utilizaram carros de som e paredões de som sem a companhia de outros veículos e solicitando votos, a Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de propaganda, até o fim das eleições 2022, por meio de carro de som, que não seja em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios no município de Santa Cruz do Capibaribe.
As ações movidas pelo candidato a deputado estadual Allan Carneiro (Cidadania) questionaram o não cumprimento das diretrizes e da regulamentação que qualquer candidato deve observar para realizar a propaganda eleitoral por meio de carro de som e de paredão de som.
O desembargador Rogério de Menezes Fialho Moreira julgou como procedente a ação movida pontuando que a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral, somente poderá acontecer em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
A representação levou em consideração também que o uso
incorreto e aleatório do veículo de propaganda pode acarretar, por exemplo,
incômodo às pessoas hospitalizadas, adoentadas, idosas e/ou com transtorno do
espectro autista (TEA).
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