quinta-feira, 27 de julho de 2023

    Fábio Aragão perde ação judicial contra Allan Carneiro

    Foto: Jefferson Lulu / Arquivo
     

    A sentença condena Fábio ao pagamento dos honorários do advogado de defesa de Allan.

     

    Ainda nos desdobramentos do episódio referente ao valor de quentinhas custeadas pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe durante a pandemia da Covid-19, o prefeito Fábio Aragão apresentou uma queixa-crime contra Allan Carneiro alegando crimes de calúnia, injúria e difamação ao comentar o contrato administrativo nº 26/2021 em suas redes sociais.

    Ao analisar o vídeo em questão, bem como os demais elementos probatórios, e ter acesso a mídia juntada aos autos, onde o gestor público, em uma rádio da cidade, admite que houve erro de digitação na celebração do contrato causando uma dúbia interpretação, seja por Allan ou outro cidadão que tivesse acesso ao documento público, o juiz de direito, João Paulo Barbosa Lima, julgou improcedente a queixa-crime.

    “A liberdade de expressão autoriza que as pessoas optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, desde que respeitados certos limites [...] e que qualquer cidadão tem o direito de fiscalizar a gestão do dinheiro público”, pontua o juiz durante a sentença.

    Além de reconhecer que a conduta praticada por Allan não constituiu crime, o juiz de direito condenou Fábio ao pagamento dos honorários do advogado de defesa de Allan, no importe de R$ 2 mil, nos termos do artigo 85, inciso 8º, do CPC, aplicado por analogia ao processo criminal, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.